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sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Tiririca não terá de fazer outra prova para provar alfabetização

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O Tribunal Regional Eleitoral indeferiu nesta quinta-feira (18) liminares em dois mandados de segurança impetrados pelo promotor eleitoral Mauricio Antonio Ribeiro Lopes na ação penal contra o deputado federal eleito Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca, o mais votado do país, com 1,3 milhão de votos. O mérito dos mandados de segurança será analisado posteriormente pelo plenário.

O promotor impetrou na terça-feira (16) os mandados de segurança para questionar aspectos da audiência realizada no último dia 11 com Tiririca (PR). Ribeiro Lopes anunciou no dia da audiência que ia recorrer ao TRE assim que possível. Para o promotor, durante a audiência, Tiririca teve desempenho inferior a 30% do desejável.

A ação penal apura se houve fraude na declaração de escolaridade entregue à Justiça Eleitoral durante o processo de registro de candidatura de Tiririca. No dia 11, ele se submeteu a testes de leitura e escrita que devem servir de base para a decisão do juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloísio Sérgio Rezende Silveira, responsável por julgar a ação penal.
Na mesma ação penal, Tiririca responde por suposta omissão de bens na declaração que ele apresentou à Justiça Eleitoral no processo de registro de sua candidatura.
De acordo com o TRE, o juiz relator nos dois casos, Flávio Yarshell, negou a liminar que pedia a anulação da audiência por considerar que não estava presente o "requisito da urgência", destacando também que o processo crime conduzido pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral não se confunde com o processo de registro de candidatura, já julgado anteriormente pelo TRE.

Ante à alegação do promotor de que houve cerceamento à acusação, Yarshell afirmou que "de comum entre a maior parte dos pedidos há a circunstância de que, em maior ou menor extensão, o que se pretende é adiantar juízos acerca da produção e valoração da prova no processo penal que está em curso no grau inferior."

Segundo a Promotoria, em um dos mandados impetrados na terça, o promotor requereu ao TRE sete itens.

O primeiro deles era a intimação da mulher de Tiririca para que fosse reproduzida em audiência a forma exata como ela elabora a escrita. Em segundo lugar, o MP pediu que fosse permitido chamar de novo a testemunha de defesa para falar sobre pontos polêmicos do laudo apresentado e que foram indeferidas pelo juiz eleitoral.

Em terceiro lugar, o promotor requereu a submissão de Tiririca a perícia oficial por junta médica composta por profissionais de idêntica especialidade daqueles que assinaram o laudo apresentado pela defesa. O promotor pediu ainda, em quarto lugar, o deferimento dos requerimentos formulados em audiência relativos à obtenção de prova de bens em nome do acusado e não declarados à Justiça Eleitoral.

O MP também solicitou a separação das denúncias ofertadas pelos crimes de falsidade ideológica em relação à omissão de declaração de bens e o de falso material e ideológico em relação à declaração de que sabe ler e escrever. O promotor queria ainda a designação de nova audiência para Tiririca escrever sobre tema livre, de seu universo cultural, uma pequena redação para complementação do exame, isso segundo parâmetros adotados pelo Ministério da Educação para aferição de alfabetização de jovens e adultos.
Por último, o promotor requereu a anulação da audiência realizada em relação à acusação de falsidade ideológica na omissão de declaração de bens por não ter sido dada oportunidade ao Ministério Público de se manifestar sobre o documento juntado posteriormente à defesa preliminar.

No outro mandado de segurança, o promotor questionou a competência do juiz de primeiro grau para realizar a audiência. Segundo o promotor, uma vez que o registro da candidatura foi feito perante ao Tribunal Regional Eleitoral e não na 1ª Zona Eleitoral, o teste deveria ser realizado pelo TRE e com participação do procurador regional eleitoral, conforme, inclusive, representações oferecidas pelo Ministério Público Eleitoral Estadual uma semana antes das eleições.

A nota diz ainda que o MP dispõe de parecer da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo elucidando que para se considerar uma pessoa alfabetizada funcional exige-se que seja capaz de utilizar a leitura e a escrita para fazer frente às demandas de seu contexto social e usá-las para continuar aprendendo e se desenvolvendo ao longo da vida.

Diante das conclusões de ambos os pareceres, o Ministério Público Eleitoral diz que considera o réu analfabeto funcional e que acredita que, por isso, fica também demonstrada a falsificação ideológica.

O promotor diz que todas as medidas necessárias à defesa da Constituição Federal - que veda a elegibilidade aos analfabetos - continuarão a ser tomadas pelo Ministério Público Eleitoral no âmbito de suas atribuições legais até o esgotamento das vias jurisdicionais.

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