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sábado, 7 de agosto de 2010

Desembargador decidirá competência de juíza para julgar o caso Bruno

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O desembargador Júlio Cesar Gutierrez, da 4ª Câmara Criminal, vai decidir se a juíza Marixa Fabiane Lopes, titular da Vara do Tribunal do Júri de Contagem (MG), é competente ou não para julgar o caso da morte de Eliza Samudio. Se for declarada incompetente, nada do que já foi determinado até o momento será invalidado. Não há prazo para a decisão do desembargador, de acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O advogado Ércio Quaresma, que representa o goleiro Bruno de Souza e outros seis réus no processo, protocolou, nesta segunda-feira (2), um pedido de mudança de comarca no TJMG, declarando conflito de competências. De acordo com ele o suposto crime teria ocorrido em Vespasiano (MG) e não em Contagem.

Em nota, o tribunal informou que a juíza se declarou competente para julgar o caso. Ela explicou que várias medidas cautelares foram requisitadas na comarca de Contagem, como prisões temporárias dos investigados, buscas e apreensões e quebra de sigilo telefônico e dados cadastrais dos investigados.

Ainda de acordo com o TJMG, Marixa afirmou que, no inicio das investigações, as suspeitas eram de que o crime teria ocorrido dentro do sítio de Bruno, que fica no limite das comarcas de Contagem e Esmeraldas (MG).

Prisão preventiva

A juíza Marixa expediu, nesta quinta-feira, mandados de prisão preventiva para os nove acusados de participação no desaparecimento e na suposta morte de Eliza. Todos estão presos e negam os crimes.

O goleiro Bruno, Luiz Henrique Ferreira Romão (Macarrão), Flávio Caetano de Araújo; Wemerson Marques de Souza, Dayanne Souza (mulher de Bruno), Elenilson Vitor da Silva, Sérgio Rosa Sales (primo do atleta) e Fernanda Gomes de Castro (namorada do goleiro) foram denunciados por homicídio triplamente qualificado, sequestro e cárcere privado, ocultação de cadáver e corrupção de menor.

O ex-policial Marcos Aparecido dos Santos foi indiciado por homicídio triplamente qualificado, formação de quadrilha e ocultação de cadáver.

Se forem condenados por todos os crimes, as penas poderão passar de 30 anos.

1 comentários:

  1. Anônimo disse...

    Porque a demora em admitir que a Juiza Marixa errou ao admitir competencia quando fere o art. 70 do CPP. O sitio do indiciado agora réu, localiza-se em Esmeraldas-MG, e não no limite dos Municipios como quer a MM.Juiza a quo. Não pode o Judiciario ter duvidas quanto a localização do sitio, ou é ou não é. Fragil o inquerito e mais fragil a denuncia do MP e a manifestação da Douta Juiza, que requer pronta resposta do Desembargador Gutierrez. O fato declarado pela midia da relação de amizade entre o Delegado, o Promotor e a Juiza causa-nos apreensão e perplexidade, e que até nos induz a duvidar da imparcialidade do Executivo e do Judiciario. Que o caso do Jornalista Cleves e dos irmãos Naves não venham se repetir, assim esperamos.

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