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quinta-feira, 13 de maio de 2010

Procuradora se entrega e continuará presa por maus tratos

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A Justiça negou no fim da tarde desta quinta-feira (13) o pedido de revogação da prisão da procuradora aposentada Vera Lúcia de Sant'Anna Gomes, acusada de torturar uma menina de 2 anos que estava em processo de adoção. A procuradora se entregou à Justiça depois de mais de uma semana foragida.

A solicitação da revogação foi feita na tarde desta quinta-feira por seu advogado, Jair Leite Pereira, sob o fundamento de que a acusada não estaria causando impedimentos ao andamento processo, reside em endereço fixo e não tem antecedentes criminais desfavoráveis.

Por volta de 17h15, depois de passar por exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML), a procuradora já estava a caminho do presídio Nelson Hungria, no conjunto penitenciário de Bangu, na Zona Oeste do Rio, onde ficará numa cela especial.

Na Polinter do Andaraí, na Zona Norte do Rio, a procuradora assinou um registro de cumprimento de mandado de prisão. A procuradora se entregou à polícia no início da tarde desta quinta-feira (13), no Fórum do Rio, no Centro da cidade.

Prisão decretada

No último dia 5, o juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte, da 32ª Vara Criminal da capital, decretou a prisão preventiva da procuradora.

No dia 7 de maio, o advogado de defesa impetrou um habeas corpus pedindo que a ré respondesse ao processo em liberdade. No dia 10, a desembargadora negou o pedido que pedia a liberdade provisória da procuradora.

O mérito do habeas corpus deve ser julgado pelos desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio na próxima semana.

Procuradora terá que pagar tratamento de menina

No dia 6 de maio, a Vara de Infância, Juventude e Idoso da capital ordenou que Vera Lúcia Gomes pague o tratamento psicológico ou psiquiátrico da criança. As informações são do Ministério Público.

O MP informou que a procuradora terá que começar a custear “imediatamente” o tratamento, em unidade particular de saúde, no valor de 10% de seus rendimentos. Ainda segundo o MP, a Justiça enviou ofício ao abrigo onde a menina se encontra para que providencie o profissional que fará o tratamento.

A ação sustenta que o “tratamento psicológico contribuirá para atenuar, desde logo, o sofrimento da criança, proporcionando-lhe a oportunidade de se tornar uma pessoa livre dos traumas acarretados pelos atos praticados pela ré”. Os promotores pedem ainda estudo psicológico para verificar o dano emocional sofrido pela criança. Segundo o MP, ainda cabe recurso da decisão.

Na ação, cujo mérito ainda não foi julgado, o MP pede ainda a condenação da procuradora aposentada ao pagamento de indenização por danos morais de, pelo menos, mil salários mínimos (R$ 510 mil) e de uma pensão mensal de 10% de seus rendimentos, a título de danos morais, até que a criança complete 18 anos de idade.

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