A ex-advogada Jorgina de Freitas foi condenada a ressarcir o INSS em mais de R$ 200 milhões, informou nesta quinta-feira (20) a Advocacia-Geral da União. Além da advogada, também foi condenado o contador judicial Carlos Alberto Mello dos Santos. Jorgina é considerada a maior fraudadora do INSS e cumpre pena desde 1992.
A fraude consistia em desviar mais de 50% de toda a arrecadação do INSS à época e repassá-la ao segurado Assis dos Santos, num "vergonhoso acordo administrativo", segundo a defesa do INSS.
Os cálculos eram feitos sempre da mesma forma: o contador judicial, Carlos Alberto dos Santos, transformava o benefício da condenação em salários mínimos na data do acidente, adequando-o à data em que efetuou os cálculos e procedendo à correção monetária deste valor, já atualizado, aos índices da época. Isso provocou, com a conivência de vários outros envolvidos no esquema, as exorbitantes distorções comprovadas pelos procuradores.
A indenização foi paga em fevereiro de 1991, sendo que o autor já havia falecido em 23 de maio de 1986, permanecendo o montante de posse de Jorgina de Freitas, sob alegação de que Assis teria outros filhos e ela "não saberia a quem entregar o dinheiro".
O juiz da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou o ressarcimento dos valores ao erário público e confirmou liminar anterior, bloqueando todos os bens dos envolvidos na fraude para leilão. Permanece a sentença penal condenatória de Jorgina Freitas, que continua cumprindo pena de prisão.
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