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quarta-feira, 5 de maio de 2010

Procuradora que agrediu criança nao vai ser julgada por tortura

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O advogado Jair Leite Pereira, que defende a procuradora aposentada Vera Lúcia de Sant´Anna Gomes, acusada de tortura qualificada contra uma menina de 2 anos que estava sob sua guarda, comemorou, nesta quarta-feira (5), a decisão do juiz Roberto Câmara Lacé Brandão, em exercício na 32ª Vara Criminal da capital, que se baseou na Lei Maria da Penha e transferiu a competência para o 1º Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

- Foi uma decisão inteligente. Com isso, o caso passa a ser tratado como violência doméstica e foge à esfera do Código Penal. Isso, certamente, beneficia a defesa da minha cliente e é melhor para ela porque a Lei Maria da Penha não cuida de tortura e racismo. Fiquei muito satisfeito com a decisão - disse o advogado.

Segundo o juiz, a hipótese é de violência doméstica, uma vez que os fatos ocorreram na casa onde a procuradora e a criança moravam.

- Trata-se, nitidamente, de violência doméstica e familiar, hipótese que retira deste Juízo Criminal a atribuição para apreciar e julgar o caso, ainda que a capitulação eleita descreva a violência imposta à ofendida como crime de tortura - afirmou o juiz na decisão, proferida no final da noite de terça-feira (4).

Para o magistrado, ainda com base na Lei Maria da Penha, o fato de a vítima ser criança é irrelevante.

- Pouco importa a idade da mulher ofendida. O importante, para caracterização da violência doméstica, é o vínculo existente entre a ofensora e a criança alvo da violência, bem como o fato de as agressões terem sido praticadas no âmbito da unidade doméstica em que a ré e a ofendida viviam - destacou.

De acordo com a denúncia do Ministério Público estadual, a criança foi submetida diariamente à violência física e moral, inclusive na presença de empregados da casa.

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