A Justiça Federal do Paraná concedeu, nesta quinta-feira (13), pensão alimentícia de R$ 500 a um idoso de 73 anos. Ele foi abandonado pelo pai, major do Exército já falecido, quando tinha 2 anos. O autor da ação afirmou que sofreu uma série de privações em sua vida, enquanto seu pai constituiu família em outro estado. Hoje, ele alega estar impossibilitado de trabalhar e tem como renda apenas uma pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Segundo informações da 5ª Vara Federal, o pai do idoso deixou a família, no Paraná, para seguir carreira militar no Rio de Janeiro, onde constituiu uma nova família.
A decisão pela autorização da pensão ocorreu em audiência de conciliação. Segundo o Justiça Federal, o processo tramitava em caráter de urgência e prioridade, com base no Estatuto do Idoso, pelo fato de o requerente ter mais de 60 anos de idade.
A mãe do idoso morreu em 2004. No ano seguinte, ele teve uma reaproximação tardia com o pai, que faleceu em 2007.
Ações da Justiça
De acordo com a Justiça Federal, a 4ª Vara da Família de Curitiba já havia condenado o pai a pagar pensão alimentícia, em 2005. Os advogados de defesa do militar recorreram da decisão, alegando que o pai não reconhecia a dependência econômica do filho idoso.
Com o falecimento do pai, o benefício não pôde ser implantado na folha de pagamento junto ao Exército. Apenas em 2009, o idoso entrou com uma nova ação, na Justiça Federal do Paraná. Ele requereu recebimento mensal de 10% do valor da pensão pós morte recebida pela viúva do major.
Segundo a Justiça Federal, ele já recebeu R$ 3,8 mil por valores retroativos.
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