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segunda-feira, 10 de maio de 2010

Negado habeas corpus para procuradora acusada de agredir menor

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A desembargadora Gizelda Leitão Teixeira, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), negou hoje (10) o pedido de habeas corpus para a procuradora aposentada Vera Lúcia de Sant’Anna Gomes, 66, acusada de torturar a menina de dois anos que pretendia adotar. Com isso, continua valendo o mandado de prisão preventiva contra ela, pedida desde quarta-feira pela Justiça.

A decisão da desembargadora ainda é de caráter liminar, isto é, terá de ser avaliada por uma das oito câmaras criminais do TJ-RJ num prazo de doze dias.

- Logo, se motivos não houvesse para decretação da custódia preventiva (lembrando que o Ministério Público atribui-lhe a prática de crime de natureza hedionda, o que exige cautela na manutenção da liberdade do agente que o comete), agora há motivos e bem contundentes para que a paciente seja mantida custodiada, pois demonstrou verdadeiro desprezo pela Lei e pelas decisões judiciais o que, na condição de Procuradora de Justiça aposentada, tendo integrado por anos a Nobre e séria instituição do Ministério Público, mostra-se intolerável, sendo, data venia, a paciente imerecedora de qualquer mercê - explica a desembargadora.

O pedido de habeas corpus contra a prisão foi feito na tarde de sexta-feira (7) pelo advogado da procuradora, Jair Leite Pereira. Pereira baseou o pedido no fato de Vera Lúcia ser ré primária, possuir endereço fixo e ser uma pessoa qualificada. Além disso, o advogado argumenta que um juiz não pode anular a decisão de outro juiz.

A prisão preventiva foi decretada pelo juiz em exercício na 32ª Vara Criminal do TJ-RJ, Guilherme Schilling Pollo Duarte. Antes dessa decisão, outro juiz em exercício na mesma vara, Roberto Câmara Lacé Brandão, havia declinado da competência do caso, encaminhando o processo ao 1º Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Segundo Brandão, o caso de enquadraria na lei 11.340/06, conhecida como lei Maria da Penha.

Pela lei Maria da Penha, a acusada seria condenada por lesão corporal, com pena máxima de três anos de reclusão. Já a condenação pelo crime de tortura, com agravante, chega a dez anos e meio de prisão.

- Com efeito, a lei [Maria da Penha] 11.340/06 foi criada a fim de possibilitar abordagem especializada aos casos de violência de gênero. O caso dos autos, entretanto, distingue-se daqueles em que a violência é praticada em função do gênero e, portanto, não existe a incidência da Lei Maria da Penha, embora os fatos tenham sido praticados no contexto de uma relação familiar, as agressões teriam ocorrido não por ser a vítima uma mulher, mas por ser uma criança - argumenta Schilling em sua decisão.

A procuradora também é acusada pelo crime de racismo, devido à maneira como tratava seus empregados.

Indenização

Na noite de quinta-feira (6), a juíza Katerine Jatahy Kitsos, da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, atendeu ao pedido do Ministério Público estadual (MP) e determinou que a procuradora aposentada pague o tratamento psicológico da menina vítima de tortura. Kitsos argumentou que a medida "contribuirá para atenuar, desde logo, o sofrimento da criança, proporcionando-lhe a oportunidade de se tornar uma pessoa livre dos traumas acarretados pelos atos praticados pela ré".

No pedido do Ministério Público, a acusada teria que pagar uma indenização por danos morais de mil salários mínimos (R$ 510 mil) até que a menina complete 18 anos, além de uma pensão mensal equivalente a 10% dos rendimentos da servidora aposentada. Por mês, Vera Lúcia recebe cerca de R$ 25 mil.

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