A Justiça do Rio de Janeiro determinou que a Secretaria Estadual de Saúde forneça o medicamento miglustate a uma menina de um ano e quatro meses, vítima de uma doença grave e neurodegenerativa chamada Tay-sachs, que afeta o sistema nervoso central e compromete o desenvolvimento mental e físico da criança.
Caso a medida não seja cumprida, será aplicada multa diária de R$ 500. Segundo a decisão da 20ª Câmara Cível, o fornecimento deverá ser feito enquanto durar o tratamento da criança.
Em setembro do ano passado, a Justiça havia concedido liminar para que o Estado providenciasse, em 48 horas, o medicamento necessário ao tratamento da menina. Mas como a medida não foi acatada no mês seguinte, o desembargador Agostinho Teixeira, relator do processo, ordenou o bloqueio de mais de R$ 146 mil do governo para garantir a compra do remédio por seis meses.
A Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro alegou que não pode entregar um medicamento que está fora da lista da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Além disso, a secretaria disse que o financiamento do tratamento inviabilizaria o atendimento a outras pessoas. Nenhum dos argumentos, no entanto, foi aceito pelo desembargador.
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