O médico que atingiu um bebê com o bisturi durante o parto da criança no Hospital Municipal do Campo Limpo, na Zona Sul de São Paulo, no dia 29 de agosto, poderá ser indiciado por lesão corporal culposa, segundo afirmou nesta sexta-feira (10) o delegado-titular do 37º Distrito Policial, Gilberto de Castro Ferreira. Apesar do o laudo do Instituto Médico-Legal (IML) ter apontado que a lesão não causou a morte da criança – e sim a falta de oxigenação – houve lesão corporal porque a criança sobreviveu fora do útero, mesmo que por alguns minutos.
- Como a criança nasceu com vida, houve uma lesão corporal. Pelo menos em tese, o médico que fez o parto pode ser responsabilizado – mesmo os procedimentos médicos de urgência admitindo uma margem de ‘ofensa’ ao paciente. Vamos ouvir os envolvidos e encaminhar tudo novamente para o IML, para saber se a lesão é aceitável ou não. Se houve negligência ou imprudência do médico, ele poderá ser indiciado - explicou o delegado.
Diretor de hospital diz que ferimento em bebê durante parto foi acidente Segundo ele, a pena nesses casos é pequena - de dois meses a um ano de prisão, convertidos em serviços para a sociedade ou pagamento de cestas básicas. A mãe da criança, uma adolescente de 14 anos, será ouvida na delegacia na tarde desta sexta.
- Vamos informar detalhadamente o que aconteceu e ouvir como foi a gravidez, como foi feito o pré-natal - explicou Ferreira.
A equipe médica e outros envolvidos do hospital foram intimados para prestar depoimento entre segunda (13) e terça-feira (14).
Além de apontar que a causa da morte da criança foi natural – a chamada hipóxia perinatal, ou falta de oxigenação – o laudo do IML também esclarece que o corte não atingiu nenhum órgão interno ou a coluna, parando na camada muscular da criança. Por isso, ele não contribuiu para a morte da criança.
- A criança sobreviveu apenas alguns minutos, com o trabalho de ressuscitação. É difícil dizer se ela teria sobrevivido esse pouco tempo se não estivesse no hospital - explicou o delegado.
Ele também esclareceu que as investigações feitas pela Polícia Civil e pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) podem ter resultados diferentes.
- A apuração é diferente da criminal. Nós podemos excluir qualquer erro do médico, mas o CRM não.
Além de ouvir os envolvidos no caso, Ferreira quer investigar como foi feito o pré-natal da adolescente e qual a necessidade da realização de uma cesariana. Outro ponto a ser esclarecido é uma aparente confusão em relação ao tempo de gestação. O relatório médico apresenta uma adulteração – inicialmente, foi descrito 26 semanas de gravidez. Depois, 31.
- O legista disse que o corpo é compatível com gestação entre 26 e 32 semanas. Por isso precisamos conferir o pré-natal.
Para o delegado, a hipótese mais provável é de que o erro tenha sido decorrido de uma confusão no momento de preenchimento do relatório.
- Se a data posterior fosse menor, teria uma lógica, o médico estaria ocultando o tempo, colocando menos para encobrir a falha. Mas ela foi maior. Parece mais ter sido um serviço mal feito.
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