Uma decisão da Procuradoria Geral do Estado (PGE) pode criar um parâmetro para um antigo impasse nos hospitais: os casos em que pacientes testemunhas de Jeová manifestam a vontade de não serem submetidos à transfusão de sangue. Com base no parecer do advogado constitucionalista Luís Roberto Barroso, a procuradora-geral Lúcia Léa Guimarães Tavares deve reconhecer, nos próximos dias, o direito à recusa.
O assunto foi encaminhado, há quatro meses, pelo diretor jurídico da Uerj, Maurício Mota, com pedido de elaboração de uma norma, já que o impasse se repetiria com frequência no Hospital Universitário Pedro Ernesto (Hupe). O último caso foi o de uma jovem de 21 anos, internada devido a uma doença pulmonar grave.
'Foi o parecer mais difícil que eu já dei'
Em seu parecer, Luís Roberto defende a paciente:
- É legítima a recusa...Tal decisão funda-se no exercício de liberdade religiosa, direito fundamental emanado da dignidade da pessoa humana.
A decisão, entretanto, mexeu com o advogado:
- Este foi o parecer mais difícil que eu já dei. Acho que a decisão é correta, mas meu coração não gosta dela.
O conflito entre a liberdade de escolha e o direito à vida já faz parte da rotina do ancião Ricardo Carneiro, membro da Comissão de Ligação com Hospitais (Colih) das Testemunhas de Jeová:
- Nós nos baseamos em textos bíblicos, principalmente Atos (15; 28 e 29) que dizem para nos abstermos do sangue. Queremos tratamento sim, mas de acordo com a nossa crença.
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