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segunda-feira, 3 de maio de 2010

Testemunhas de Jeová: Estado deve reconhecer recusa à transfusão

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Uma decisão da Procuradoria Geral do Estado (PGE) pode criar um parâmetro para um antigo impasse nos hospitais: os casos em que pacientes testemunhas de Jeová manifestam a vontade de não serem submetidos à transfusão de sangue. Com base no parecer do advogado constitucionalista Luís Roberto Barroso, a procuradora-geral Lúcia Léa Guimarães Tavares deve reconhecer, nos próximos dias, o direito à recusa.

O assunto foi encaminhado, há quatro meses, pelo diretor jurídico da Uerj, Maurício Mota, com pedido de elaboração de uma norma, já que o impasse se repetiria com frequência no Hospital Universitário Pedro Ernesto (Hupe). O último caso foi o de uma jovem de 21 anos, internada devido a uma doença pulmonar grave.

'Foi o parecer mais difícil que eu já dei'

Em seu parecer, Luís Roberto defende a paciente:

- É legítima a recusa...Tal decisão funda-se no exercício de liberdade religiosa, direito fundamental emanado da dignidade da pessoa humana.

A decisão, entretanto, mexeu com o advogado:

- Este foi o parecer mais difícil que eu já dei. Acho que a decisão é correta, mas meu coração não gosta dela.

O conflito entre a liberdade de escolha e o direito à vida já faz parte da rotina do ancião Ricardo Carneiro, membro da Comissão de Ligação com Hospitais (Colih) das Testemunhas de Jeová:

- Nós nos baseamos em textos bíblicos, principalmente Atos (15; 28 e 29) que dizem para nos abstermos do sangue. Queremos tratamento sim, mas de acordo com a nossa crença.

1 comentários:

  1. Anônimo disse...

    Sem noção

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