Um dos caminhos para a resolução do problema do abandono de crianças em todo o Brasil, resultado da falta de um controle maior sobre a natalidade da população, a adoção de menores por homossexuais ainda gera muita polêmica em nossa sociedade.
Com alicerces em preconceitos religiosos e falta de leis específicas, o tema precisa ser debatido amplamente para que fique claro que homens, mulheres ou casais gays podem – e são – capazes de tornar-se responsáveis pela criação e educação de uma criança, promovendo um total e pleno desenvolvimento intelectual e emotivo do menor.
Sabe-se muito bem que existem projetos engavetados no Congresso que não são votados por pressão de um bancada religiosa, que insiste em negar e combate ferozmente a aprovação destes projetos e a legitimação de direitos a união e adoção aos gays. Com isso, esses políticos atrasam o desenvolvimento dos direitos de cidadania de uma parcela da população com relativo sucesso.
Felizmente, juízes de alguns estados estão criando jurisprudência e concedendo alguns direitos para a população gay. Entre eles estão o direito a incluir o parceiro (a) em planos de saúde, reconhecimento de união estável e direito a pensão e herança e o direito de adotar, que é o cerne desse texto. É importante prestar atenção nessas decisões que nada mais são do que o reconhecimento de direitos óbvios e deixar de lado preconceitos e concentrar no que é melhor para a criança, visto que é muito melhor e mais aconselhável que elas cresçam em uma família amorosa e não em orfanatos e abrigos.
Está mais do que na hora de se legitimar e aceitar que existem vários tipos de família, abdicar de interesses e pontos de vista diferenciados e estabelecer o melhor para todos e principalmente o que é melhor para a infância do nosso país
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