A Justiça Federal determinou hoje a suspensão da licença prévia da hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, e o cancelamento do leilão, marcado para a próxima terça (20). A liminar foi concedida pelo juiz Antonio Carlos de Almeida Campelo em ação civil pública do Ministério Público Federal.
Segundo o juiz, há “perigo de dano irreparável” se comprovado que já há irregularidades na licitação, como alega o MPF. “Resta provado, de forma inequívoca, que o AHE Belo Monte explorará potencial de energia hidráulica em áreas ocupadas por indígenas que serão diretamente afetadas pela construção e desenvolvimento do projeto”, diz o juiz na decisão.
Além de suspender a licença prévia e cancelar o leilão, o juiz ordenou que o Ibama se abstenha de emitir nova licença, que a Aneel se abstenha de fazer novo edital e que sejam notificados o BNDES e as empresas Norberto Odebrecht, Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez, Vale do Rio Doce, J Malucelli Seguradora, Fator Seguradora e a UBF Seguros.
A notificação, diz o juiz, é “para que tomem ciência de que, enquanto não for julgado o mérito da presente demanda, poderão responder por crime ambiental”. As empresas também ficam sujeitas à mesma multa arbitrada contra a Aneel e o Ibama em caso de descumprimento da decisão: R$ 1 milhão, a ser revertido para os povos indígenas afetados.
O MPF aguarda ainda julgamento de outro processo, da semana passada, em que questiona irregularidades ambientais na licença concedida a Belo Monte.
Belo Monte será a terceira maior hidrelétrica do mundo, com 11,2 mil megawatts de potência instalada, com garantia física de 4.571 megawatts médios. O projeto enfrentou por décadas resistência de populações indígenas e de ambientalistas, que condenam o empreendimento. A usina entrará em operação em 2015 (1ª fase) e 2019 (2ª fase).
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